As repartições públicas podem ter instalados em seus computadores tanto software livre quanto software proprietário desde que, para o uso do segundo, com a devida licença do fabricante. Para saber mais sobre o regramento do uso de softwares no Serviço Público do Estado de Goiás, basta ler as seguntes Normas:
Lei 15.425 de 18 de outubro de 2005
- Dispõe sobre a utilização de software livre de restrições proprietárias para a Administração Pública do Estado de Goiás. Define o que será tido como programa aberto para uso nos estabelecimentos públicos do Estado de Goiás, quais são os softwares proprietários que poderão ser "adquiridos" ( as tais licenças) e quais não poderão ser usados;
- Decreto Nº6.806, de 22 de outubro de 2008
- Regulamenta a Lei nº 15.425/05, que dispõe sobre a utilização de software livre de restrições proprietárias para a Administração Pública do Estado de Goiás.
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Portaria Nº1760/2009-GSF, de 26 de Novembro de 2009
Regulamenta como será feita a transição do atual sistema em uso nos sistemas informatizados da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas empresas sob o controle Estatal conforme estabelecido na Lei 15.425 de 18 de outubro de 2005 e regulamentado pelo Decreto Nº6.806 de 22 de outubro de 2008.
Segundo a legislação, mais precisamente a portaria em seu art.3º, o planejamento e transição para o Software Livre nos órgãos pertencentes à administração pública do Estado de Goiás, seja direta, autárquica e ou fundacional, serão realizados e acompanhados através do portal :
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Se quiser ler as diretrizes por completo clique aqui.
Ainda, segundo a portaria em seu parágrafo único, caberá à Universidade Estadual de Goiás - UEG realizar a homologação e disponibilização nos sistemas desenvolvidos na plataforma aberta.
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