quarta-feira, 26 de maio de 2010

O Programa Banda Larga nas Escolas


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede, 1º andar, Sala 119
Asa Norte – Brasília/DF – Cep: 70047-900


INFORMATIVO


Brasília, 02 de março de 2010.
Assunto: Informações sobre o Programa Banda Larga nas Escolas, listagem de previsão de instalação do 2o trimestre de 2010.


Excelentíssimo (a) Senhor (a),


É com prazer que nos dirigimos novamente a Vossa Excelência para informar sobre o andamento do Programa Banda Larga nas Escolas – PBLE. É de suma importância para o sucesso do programa que os gestores estaduais e municipais compreendam a dinâmica e ajudem o Governo Federal na instalação das conexões e também na avaliação dos serviços que estão sendo prestados pelas operadoras de telefonia fixa participantes do programa.
Chamo atenção para a necessidade de os Srs. Secretários e os Representantes da UNDIME divulgarem a listagem das conexões para que as escolas estejam cientes da visita dos técnicos das operadoras. É importante também que as equipes administrativas das escolas tenham conhecimento desse informativo para saber cobrar das equipes técnicas a correta instalação dos pontos e reivindicar soluções para problemas que possam surgir.


1. O que é o programa.
O Programa Banda Larga nas Escolas foi lançado em abril de 2008 pelo Governo Federal e tem como objetivo conectar todas as escolas públicas urbanas à Internet, rede mundial de computadores, por meio de tecnologias que propiciem qualidade, velocidade e serviços para incrementar a educação no país.

A partir da articulação da Presidência da República, Casa Civil, Ministério da Educação, Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e DATAPREV juntamente com as operadoras de telefonia fixa (Oi (Telemar), Telefônica (Telesp), SERCOMTEL e CTBC), foi assinado o Termo Aditivo ao Termo de Autorização de exploração da Telefonia Fixa que possibilitará a conexão até o ano de 2010, de TODAS as escolas públicas urbanas à Internet, sendo que o serviço será mantido de forma gratuita até o ano de 2025.

Todas as instituições de ensino público, urbanas que constam no CENSO INEP estão automaticamente contempladas, ou seja, todas as escolas públicas urbanas estaduais, municipais e federais irão receber os benefícios do programa sem a necessidade de adesão.

A gestão do Programa é feita em conjunto pela Anatel e pelo MEC, em parceria com as Secretarias de Educação Estaduais, Municipais, CONSED, Ministério das Comunicações e Ministério do Planejamento.


2. Tecnologia utilizada e detalhes operacionais.

A tecnologia não é determinada no Termo Aditivo assinado pelas operadoras. Na maior parte dos casos será utilizado o serviço de ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line) pela cobertura desse sistema no território nacional, mas em algumas regiões também estão sendo utilizadas às conexões por satélite.

Até dezembro 2010 as conexões terão a velocidade igual ou superior a 1 (um) Megabit por segundo (Mbps) no sentido Rede-Escola (download) e pelo menos um quarto dessa velocidade ofertada no sentido Escola-Rede (upload). A partir do ano de 2011, a velocidade de conexão para download será obrigatoriamente ampliada para o mínimo de 2 Mbps.

Em situações de inviabilidade técnica para a utilização de tecnologia ADSL, as operadoras poderão utilizar qualquer outra tecnologia, desde que sejam mantidos os índices acordados no Termo Aditivo, salvo na utilização de satélite, quando os índices corresponderão a, no mínimo, um quarto das velocidades de download e de upload previsto para as outras tecnologias.

As conexões instaladas nas escolas deverão contar obrigatoriamente com endereço de IP (Internet Protocol) fixo, que permitirá às escolas a criação e manutenção de Hosts fixos na Internet, ou seja, os computadores das escolas poderão hospedar sites e domínios, disponibilizando informações e serviços na rede para a comunidade escolar.

Pelo Termo Aditivo a operadora é obrigada a garantir a neutralidade da rede, ou seja, não obstruir conteúdos, sites ou qualquer outro uso da conexão. Qualquer filtragem de segurança/conteúdo que se faça necessária é de responsabilidade das Secretarias de Educação e/ou Escola (clique e leia).

As operadoras doarão o primeiro modem (equipamento necessário para a conexão) para cada escola beneficiada, ficando a reposição deste equipamento, em caso de perda, roubo ou defeito (não coberto pela garantia de fábrica de 01 ano) a cargo das Secretarias de Educação Estaduais ou Municipais ou da própria escola. No caso de reposição de modens solicitamos que sejam adquiridos equipamentos homologados especificamente para o Programa Banda Larga nas Escolas, conforme a tabela abaixo. Isso possibilitará ao Governo Federal aferir a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.

[A prestadora abaixo é para a Regional de Silvânia-GO atendida pela SRE-Silvânia e NTE-Silvânia]

  • Prestadora - BrT*
  • Modem - DLINK 500B
  • Modelo e Versão Firmware - BCM-1.1.BR.20060205_c

* Áreas atualmente operadas pela Oi após a aquisição da Brasiltelecom, como os sistemas ainda não estão integrados o modelo DLINK 500B não poderá ser usado em outras regiões operadas pela Oi, assim como os modens utilizados em outras regiões não poderão ser adquiridos para a área da antiga Brt.

É importante que seja verificado, em cada uma das escolas já conectadas, a versão do firmeware (software interno) do modem para os especificados na tabela a seguir, isso garante a compatibilidade do equipamento com o sistema COCAR, desenvolvido para o monitoramento do programa. Para obter informações de como verificar ou atualizar o software entre em contato com a coordenação do Programa (bandalarga@mec.gov.br).

A instalação da conexão deverá ser disponibilizada no laboratório de informática da escola, salvo em situações específicas onde a escola ainda não disponha de ambiente específico para essa finalidade (entenda, falta do laboratório). Em situações especiais (ou seja, na falta do laboratório) o diretor(a) deverá indicar o espaço pedagógico em que a conexão deverá ser instalada. É importante que após a instalação do laboratório de informática a direção da escola faça contato com a operadora para que seja alterado o local de instalação, devendo o modem ficar no laboratório de informática e a conexão priorizada para a área pedagógica, entretanto a conexão poderá ser usada para demandas administrativas desde que não interfira ou concorra com o uso da Internet pelos alunos.

O Ministério da Educação coordena o Programa envidando esforços para a qualidade do produto oferecido à comunidade, e como seu maior objetivo é conectar todas as escolas à internet, JAMAIS envia pedidos de cancelamento de conexão do “banda larga” às operadoras, no máximo solicita transferência de endereço (temporárias ou permanentes). Situações de cancelamento indevido deverão ser registradas, primeiramente, no atendimento 0800 das operadoras e posteriormente comunicado ao MEC.

Pelo acordado com as operadoras, a alteração de endereço de instalação da conexão, somente será autorizada pelo MEC, mediante solicitação formal por e-mail do Diretor da instituição para o endereço bandalarga@mec.gov.br, com a justificativa do pedido. Não serão autorizadas alterações temporárias com prazo menor de 60 dias.


O processo de instalação é feito em duas visitas:

1 – Primeira visita:
  • “Qualificação” (validação da qualidade técnica do sinal da conexão-linha, para assegurar o cumprimento dos critérios de qualidade descritos no Termo Aditivo ao Termo de Autorização);
  • Verificação da viabilidade de instalação da conexão no laboratório de informática, a operadora é a responsável em levar o par de fios até o ambiente do laboratório, porém qualquer necessidade de infraestrutura (dutos, obras civis, etc.) é de responsabilidade da escola ou da respectiva Secretaria de Educação;

  • Instalação de circuito EXCLUSIVO para tráfego de dados (mesmo que a escola já disponha de telefone ou mesmo de outro serviço de Internet a operadora deverá instalar uma nova conexão para o Programa Banda Larga nas Escolas, em hipótese alguma a operadora deve desinstalar a conexão existente sem a devida anuência da escola e/ou Secretaria de Educação local). Essa conexão não fará em HIPÓTESE ALGUMA LIGAÇÕES DE VOZ.

2 – Segunda visita (com intervalo estimado de 15 dias), se a viabilidade for comprovada:

  • Entrega e configuração do modem;
  • Teste da velocidade e qualidade do serviço;
  • Assinatura da documentação de recebimento do serviço (É primordial que as escolas guardem a cópia da Ordem de Serviço, pois nela constam informações importantes como a data de instalação e número do circuito – necessário para a abertura de chamados técnicos).

Em todas as visitas os técnicos da operadora estarão devidamente identificados e deverão apresentar documento com a descrição do serviço a ser realizado em nome da escola. O Ministério da Educação forneceu a todas as operadoras uma carta de apresentação do Programa Banda Larga, que deve ser apresentado pelo técnico no momento da instalação ao responsável pela escola com os detalhes sobre o Programa e telefones para a confirmação do serviço.

É primordial que em caso de dúvidas o responsável pela escola acione o Fala Brasil pelo serviço de discagem gratuita 0800 61 6161, que está capacitado para sanar as dúvidas e orientar a escola em como solucionar qualquer problema relacionado ao Programa.

Pelo Termo Aditivo assinado com as Operadoras o atendimento das escolas públicas urbanas, estaduais e municipais, será feito sem a necessidade de adesão ao Programa pelos entes federativos, porém para viabilizar a situação fiscal de cada empresa serão assinados com governos estaduais e municipais um Termo de Adesão ao Serviço Multimídia e um Termo de Doação de equipamento (modem). Essa documentação tem finalidade exclusiva de documentar e viabilizar a doação de equipamentos e serviços sem imputar nenhum ônus às escolas ou aos governos.

Para viabilizar o Programa o Governo abriu mão da cobrança de qualquer imposto que pudesse incidir sobre a prestação do serviço ou sobre a doação de equipamentos, com isso há um senso ainda maior da parceria público-privada estabelecida para a solução do problema de conexão das escolas.

Todos os serviços são gratuitos e não haverá emissão de fatura de cobrança para a escola ou Secretaria de Educação. Caso ocorra qualquer irregularidade a Secretaria Estadual ou Municipal de educação deve ser comunicada imediatamente pela escola para acionar a coordenação do Programa no Ministério da Educação (por meio do endereço eletrônico bandalarga@mec.gov.br, pelo Fala Brasil 0800 61 6161 ou pelo (61) 2022-9448).

Caso a escola já disponha de conexão (paga pela Secretaria de Educação, APAM ou de qualquer outra forma) o Ministério da Educação indica que após a instalação do Programa Banda Larga nas Escolas a conexão antiga seja direcionada para a área administrativa da escola ou até mesmo cancelada.

Em caso de problema ou dúvida referente ao serviço disponibilizado pelas operadoras, cada empresa possui um serviço de atendimento específico para as escolas contempladas pelo programa:

Oi-BrasilTelecom → Atendimento:0800 031 8031

 (opção 0, opção aguardar atendente, comunicar que se trata de um IP Conect, informar número do INEP da escola e o número do circuito que está registrado no modem)


3. Cronograma de instalação da banda larga.

Serão beneficiadas todas as escolas públicas urbanas, Pólos e-Tec Brasil, Pólos de apoio presencial da UAB e escolas de formação de professores (NTEs, NTMs, CEFETs), atingindo um número aproximado de 64 mil instituições de ensino em todo o país.

Em 23 meses de existência o programa já conectou mais de 42 mil instituições de ensino.

As operadoras ainda estão implantando a infraestrutura física para suportar a rede ADSL em algumas regiões do país, esta malha está sendo ampliada para atender o compromisso assumido de conexão das escolas. Neste sentido, o cronograma de instalação do Programa Banda Larga nas Escolas precisa seguir o mapa de ampliação da estrutura de rede das operadoras de telefonia fixa. O Termo Aditivo estabelece que as operadoras terão até o ano de 2010 para expandir a oferta do serviço de “banda larga” a todos os municípios e, consequentemente, a todas as escolas públicas urbanas do país.

É importante destacar que, neste contexto, a liberdade de escolha do MEC e das Secretarias Estaduais e Municipais, no que diz respeito à ordem em que a banda larga será implementada fica limitada à dinâmica de ampliação da estrutura de rede das operadoras de telefonia fixa.

Segundo as operadoras, a ampliação de sua estrutura de rede é dinâmica, dependendo da instalação efetiva de infraestrutura terrestre (cabos, equipamentos, etc.), com isso não há condições de oferecer, com a antecedência desejada, a ordem de ampliação da estrutura e, conseqüentemente, um cronograma preciso para a implementação efetiva da banda larga nas escolas. Este cronograma será divulgado a cada três meses.

A planilha encaminhada junto a esse informativo indica as possíveis instalações que acontecerão a partir de março de 2010. As Secretarias de Educação podem sugerir substituições que serão encaminhadas às operadoras para confirmação de viabilidade de atendimento. É importante que as quantidades de escolas indicadas para cada município sejam mantidas e que sejam destacadas as escolas a serem substituídas.

A equipe do PBLE receberá as sugestões de substituição de escolas até o dia 12 de março de 2010, pelo e-mail (bandalarga@mec.gov.br).


Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.


Atenciosamente,




Wellington Maciel
Coordenador Programa Banda Larga nas Escolas
DITEC/SEED/MEC



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